Educação e Cultura

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Rua Finlândia, s/nº – Bairro Maria Joaquina, Centro Administrativo de Pontal do Araguaia – CEP 78698-000

Telefone: (66) 3401-7450 / 8541
E-mail: educacao@pontaldoaraguaia.mt.gov.br

Secretário(a) : Wandeir Silverina da Silva Sousa

Competência da Secretaria:

  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal;
  • Prover os Conselhos a ela destinada por lei;
  • Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
  • Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
  • Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
  • Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
  • Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
  • Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
  • Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
  • Elaborar os projetos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de Educação e dos programas estaduais;
  • Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação de recursos públicos destinados à Educação;
  • Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  • Manter a rede escolar de forma a atender preferencialmente à zona rural, sobretudo naquelas áreas de baixa densidade demográfica ou difícil acesso;
  • Promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos educandos à escola;
  • Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
  • Realizar serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
  • Desenvolver projetos de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais municipais da educação dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
  • Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os especialistas, profissional, de acordo com as necessidades;
  • Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos educandos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao educando;
  • Adotar um calendário escolar flexível para a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
  • Executar projetos que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
  • Desenvolver projetos especiais de profissionalização para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
  • Propor medidas para articular concursos visando a nomeação e lotação de professores e especialistas em educação;
  • Promover o desenvolvimento cultural do Município através de estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  • Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
  • Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio-econômica;
  • Incentivar e proteger o artista e o artesão;
  • Documentar artes populares;
  • Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;
  • Executar quaisquer outras atividades que, pelas características se enquadrem nas suas atribuições.