Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua Finlândia, s/nº – Bairro Maria Joaquina, Centro Administrativo de Pontal do Araguaia – CEP 78698-000
Telefone: (66) 3401-7450 / 8541
E-mail: smaspontal@gmail.com
Secretária : Michele da Silva Alves
Competência da Secretaria:
I – Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consonantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II – Prover os Conselhos a ela destinados por lei;
III – Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas: tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura de Pontal do Araguaia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV – Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V – Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI – Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII – Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
VIII – Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX – Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
X – Prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes comprovadamente carentes, com prioridade para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e deficientes, com o apoio da comunidade, inclusive mediante promoções sociais para angariar fundos.
XI – Controlar outras atividades correlatas\