Administração e Finanças

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Secretário: Thiago Assis da Silva

Endereço: Rua Finlândia, s/nº – Bairro Maria Joaquina, Centro Administrativo de Pontal do Araguaia – CEP 78698-000
Telefone
: (66) 3401-7450 / 8541
E-mail: administracao@pontaldoaraguaia.mt.gov.br
Horário de Atendimento: 7:30 as 13:30 h

 

Competência da Secretaria:

  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando de seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consoante com os Planos de Ação do Governo Municipal;
  • Gerir os fundos a ela definidos em lei;
  • Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;    
  • Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
  •  Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
  • Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
  • Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e a sua máxima rentabilidade;
  • Informar ao Executivo Municipal quanto ao andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; e
  • Estabelece,  em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
  • Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo e zeladoria interna;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades do pessoal, de padronização aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura;
  • Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis e patrimoniais;
  • Manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como, a sua guarda e conservação;
  • Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura.
  • Coordenar as atividades de planejamento global e setorial, cuidando sempre para que haja integração entre os objetivos em metas preconizadas pelos planos e programas municipais.
  • Elaborar as propostas de planos, programas e projetos integrados e assessorar o Prefeito Municipal na supervisão e no controle dos serviços públicos municipais.
  • Promover e coordenar reuniões periodicamente com os demais secretários visando avaliar os trabalhos realizados, como também elaborar relatórios de atividades executadas;
  • Coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores de Recursos Humanos de Material e de Serviços Gerais.
  • Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do Município;
  • Controlar a execução orçamentária, contábil , financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
  • Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao Secretário de Governo;
  • Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
  • Zelar pela percepção, na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação;
  • Auxiliar o Tribunal de Contas do Estado e da união, no que lhe couber e for requisitado, em suas inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, no Município;
  • Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. que tenha sido objeto de sua auditoria;
  • Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento;
  • Gerenciar, controlar e efetuar todas as compras da Prefeitura, seguindo as necessidades funcionais, dentro das normas estabelecidas pelo executivo. Fazer tomada de preços e manter controle  de preços dos principais produtos utilizados na Prefeitura, de consumo ou imobilizados, sempre que não atingidas pelo processo licitatório;
  • Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânica do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
  • Planejar, organizar, sistematizar e articular mediante orientações normativa e metodológica, as demais unidades organizacionais da Prefeitura Municipal;
  • Elaborar, coordenar e acompanhar a execução de projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comercio interno e externo;
  • Planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município;
  • Propor montagem de Projetos, acompanhando a tramitação dos mesmos os Órgãos que devam tramitar, acompanhar sua execução prestando assessoramento técnico de todos os Setores do Governo Municipal;
  • Exercer outras atividades correlatas.