Definição
MEI é o empresário individual, que não tem sócio, a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
Qual a Lei que institui o Microempreendedor Individual?
A Lei complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008
Benefícios
Os benefícios associados à formalização do empreendedor por meio da figura do MEI podem assim ser exemplificados:
- Cobertura previdenciária
- Contratação de um empregado com menor custo
- Isenção de taxas para o registro da empresa
- Menos burocracia
- Redução da carga tributária
- Controles muito simplificados
Que outras obrigações o MEI tem como Receita Federal?
Obrigações com a Receita Federal:
- Anualmente, deverá ser feita uma Declaração Anual de Faturamento. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil do mês de maio de cada ano. Mensalmente, deverá ser feita uma declaração correspondente, basicamente, à informação de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum. Basta guardá-la. Além disso, o empreendedor deverá guardar as notas fiscais de suas compras.
Como se formalizar
Compareça a Sala do Empreendedor, localizado à Rua Finlândia, s/nº Setor Maria Joaquina, no Prédio do Complexo Administrativo Municipal, ao Lado da Sala do Posto de Detran, com os seguintes documentos:
1) RG E CPF – (ORIGINAL)
2) Comprovante de endereço comercial
3) Comprovante de endereço residencial
4) Caso declarou Imposto de Renda Física nos últimos 2 anos, trazer a cópia do Recibo de entrega de declaração de imposto de renda
5) Título de eleitor
Obrigações
Ao se formalizar o MEI também assume algumas obrigações, tais como:
Nota Fiscal: O MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal nas operações com pessoas físicas. Somente estará obrigado a emitir Nota Fiscal nas operações que realizar com pessoas jurídicas.
Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI): Anualmente, deverá fazer uma declaração do faturamento, também pela Internet, e nada mais. Essa declaração deverá ser feita até o último dia útil de maio de cada ano.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório de receitas mensais, somando o total de mercadorias comercializadas e/ou serviços prestados com pessoas físicas e/ou jurídicas. Toda mercadoria adquirida pelo MEI deverá ser acompanhada de notas fiscais, que deverão ser anexadas ao relatório mensal.
MEI que contrata empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º salário, férias, 1/3 férias, FGTS, INSS (8% – empregado e 3% – empregador), Contribuição Sindical, vale-transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS.